top of page
Buscar

Regime de Bens

  • advtamirisbueno
  • 25 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

💡 Na legislação brasileira temos 3 principais regimes de bens a ser escolhido pelo casal na hora de constituir matrimonio. são eles:


1- comunhão parcial de bens: esse é aquele regime que é obrigatório por lei caso o casal não escolha nenhum dos outros. aqui, existe a diferença entre os bens que e comunicam e os que não se comunicam ou seja, os bens que serram divididos em um futuro divorcio e os que não farão parte da divisão. os bens que se comunicam, farão parte da divisão, são os adquiridos durante o casamento e de forma onerosa já os que não se comunicam são os adquiridos antes do casamento, por herança ou doação por exemplo.


2- comunhão universal de bens: nesse regime todos os bens se comunicam e se dividem entre o marido e a mulher em eventual divorcio, os adquiridos antes do casamento e os adquiridos durante o casamento, inclusive herança. para os que desejam se casar por meio desse regime, é necessário que se realize um pacto antenupcial,


3- separação de bens: esse regime se divide em


* separação absoluta : neste regime nada se comunica, ou seja, nada se divide na esfera do divorcio


* separação obrigatória: quando a lei obriga a um determinado grupo de pessoas que o casamento seja realizado neste regime a exemplo temos as pessoas maiores de 70 anos importante lembrar que os bens adquiridos na constância do casamento tem direito a meação de acordo com a súmula 377 do STF



 
 
 

Comentários


001.png
bottom of page