Formas de Testamento
- advtamirisbueno
- 25 de out. de 2022
- 1 min de leitura
🏡 No nosso direito existem 3 formas de testamento.
❗️Testamento público, é feito exclusivamente no tabelião de notas, só pode ser em português e deve conter 2 testemunhas.
Obs: esse é o único testamento que a lei admite que as pessoas com deficiência auditiva e visual façam.
❗️Testamento particular, pode ser feito por advogado, em qualquer lugar, poder ser em outro idioma desde que as testemunhas que no caso são 3, falem este idioma.
❗️Testamento cerrado, pode ser feito pelo tabelião de notas ou pelo advogado porém depois de feito o tabelião de notas sempre precisa lavrar o auto de aprovação. Também possui 2 testemunhas podendo ser em outro idioma e as testemunhas não precisam falar este idioma. Nesta modalidade só existe 1 via do testamento, quem guarda é o próprio testador e ele só será aberto pelo juiz.





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