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Alienação Parental

  • advtamirisbueno
  • 25 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

👨‍👦 Para a legislação é considerado alienação parental por parte de um dos genitores ( pais)


1- ter o habito de falar mal e desqualificar o outro na frente da criança,


2- além de prejudicar o convívio da criança com o pai/ mãe,


3- também podemos considerar como alienação a omissão de qualquer informação referente a criança exemplo: omitir em que escola a criança estuda., mudar de endereço e não informar, mudar de cidade com o intuito de realizar essa alienação ( afastamento) parental etc... e por fim,


4- tirar autoridade do outro diante da educação e criação da criança.




 
 
 

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